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Licença-maternidade: quantos dias, quando começa e seus direitos

São 120 dias pela CLT, ou 180 em empresa do Empresa Cidadã. Veja quando a licença começa, o que muda com internação longa e o que vale na volta.

Por Equipe Via MaternaPublicado em 5 min de leitura

Resposta rápida

A licença-maternidade da trabalhadora com carteira assinada é de 120 dias, sem perder emprego nem salário (CLT, art. 392). Ela pode começar até 28 dias antes do parto. Em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã, dá para somar mais 60 dias, total de 180, pedindo até o fim do primeiro mês após o parto. Se mãe ou bebê ficarem internados mais de duas semanas por complicação do parto, a licença pode ir até 120 dias depois da alta (Lei 15.222/2025).

A resposta curta está no quadro acima. Aqui vai o que ela significa na prática, na ordem em que as dúvidas costumam aparecer: quando sair, quanto tempo dura, o que muda em casos especiais e o que você tem garantido na volta.

Quantos dias dura a licença-maternidade?

Para quem trabalha com carteira assinada, são 120 dias corridos, sem prejuízo do emprego e do salário. Está no artigo 392 da CLT.

Durante esse tempo você recebe o salário-maternidade. Na maior parte dos casos ele é pago pela empresa na folha, e a empresa desconta o valor do que deve ao INSS. Para trabalhadora autônoma, MEI, desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada e empregada doméstica, o pedido é feito direto ao INSS, pelo app ou site Meu INSS.

SituaçãoDuraçãoBase legal
CLT, regra geral120 diasCLT, art. 392
Empresa do Programa Empresa Cidadã120 + 60 = 180 diasLei 11.770/2008
Internação de mãe ou bebê por mais de 2 semanas, ligada ao partoaté 120 dias após a altaLei 15.222/2025
Bebê com síndrome congênita associada ao vírus Zika120 + 60 diasCLT, art. 392, § 6º
Adoção ou guarda para adoção120 diasCLT, art. 392-A

Quando a licença começa?

Você escolhe, com atestado médico, uma data entre o 28º dia antes do parto e o dia do parto (CLT, art. 392, § 1º). Se nada for combinado antes, ela começa no nascimento.

Muita gente prefere trabalhar até perto da data provável do parto para ter mais tempo com o bebê depois. É uma escolha válida, mas converse com o obstetra: no fim da gestação, o cansaço e o risco de complicação pesam.

Os períodos de repouso, antes e depois do parto, podem ser aumentados em duas semanas cada um, mediante atestado médico (§ 2º).

Como conseguir os 180 dias

A prorrogação de 60 dias só existe se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Não é automática: você precisa pedir até o fim do primeiro mês após o parto. Pergunte ao RH ainda na gravidez se a empresa participa.

Três regras valem durante esses 60 dias extras:

  • você recebe a remuneração integral;
  • não pode ter outra atividade remunerada;
  • o bebê precisa ficar sob os seus cuidados, não em creche.

Desde 2022, a lei também permite duas variações, se houver acordo com a empresa: dividir os 60 dias com o pai, se ele também trabalha em empresa do programa, ou trocar os 60 dias por 120 dias de jornada reduzida pela metade, com salário integral.

E se o bebê nascer antes ou ficar internado?

Parto antecipado não encurta a licença: você continua com os 120 dias.

A mudança recente é para internação longa. Desde a Lei 15.222, de setembro de 2025, se você ou o bebê ficarem internados mais de duas semanas por complicação ligada ao parto, a licença pode se estender por até 120 dias depois da alta, descontado o tempo que você já tinha tirado antes do parto. O salário-maternidade acompanha: é pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta.

Na prática, os dias de UTI neonatal deixam de "comer" o tempo em casa com o bebê. Guarde os relatórios de internação e de alta, porque são eles que comprovam o direito.

O que você tem garantido na volta ao trabalho

Estabilidade. Desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, você não pode ser demitida sem justa causa. Isso vale mesmo se a gravidez for descoberta durante o aviso prévio (CLT, art. 391-A).

Pausas para amamentar. Até o bebê completar 6 meses, você tem direito a dois descansos de meia hora por dia durante a jornada, para amamentar ou tirar leite (CLT, art. 396). Os horários são combinados com a empresa, e o prazo pode ser estendido se a saúde do bebê exigir. Muitas mulheres juntam as duas pausas para entrar mais tarde ou sair mais cedo, o que é possível por acordo.

Consultas no pré-natal. Durante a gravidez, você pode se ausentar sem desconto para pelo menos seis consultas médicas e os exames complementares (CLT, art. 392, § 4º).

E a licença-paternidade?

Até 31 de dezembro de 2026, a regra continua a mesma: 5 dias, ou 20 dias em empresa do Empresa Cidadã, desde que o pai peça em até dois dias úteis após o parto e comprove participação em atividade de orientação sobre paternidade.

A Lei 15.371/2026 muda isso a partir de 2027: a licença-paternidade passa a 10 dias em 2027 e 15 dias em 2028, com um salário-paternidade pago pela Previdência. Os 20 dias previstos para 2029 dependem do cumprimento de uma meta fiscal. A lei também garante ao pai estabilidade até um mês depois do fim da licença.

Perguntas frequentes

A licença-maternidade é de 120 ou de 180 dias?

Pela CLT, são 120 dias. Os 180 dias existem quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) e você pede a prorrogação até o fim do primeiro mês depois do parto. No serviço público, depende da regra de cada órgão.

Posso ser demitida depois que voltar da licença?

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto (Constituição, ADCT, art. 10, II, b), inclusive se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio (CLT, art. 391-A). Depois desse prazo, a estabilidade acaba. Na dúvida sobre o seu caso, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

Bebê prematuro muda a licença?

Em parto antecipado, você continua com os 120 dias (CLT, art. 392, § 3º). E se você ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicação ligada ao parto, a Lei 15.222/2025 permite estender a licença por até 120 dias depois da alta, descontado o tempo de afastamento antes do parto.

Quantos dias de licença o pai tem?

Até 31 de dezembro de 2026 continuam valendo 5 dias (ou 20 em empresa do Empresa Cidadã). A Lei 15.371/2026 amplia para 10 dias em 2027 e 15 em 2028. Os 20 dias previstos para 2029 dependem do cumprimento de meta fiscal.

Fontes

Consultadas e conferidas na data de atualização deste artigo.

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 391-A, 392 e 396 — Presidência da República
  2. Lei nº 11.770/2008 — Programa Empresa Cidadã — Presidência da República
  3. Lei nº 15.222/2025 — prorrogação da licença após internação — Presidência da República
  4. Lei nº 15.371/2026 — nova licença-paternidade e salário-paternidade — Presidência da República
  5. Constituição Federal, ADCT, art. 10, II, b (estabilidade da gestante) — Presidência da República
  6. Salário-maternidade — INSS

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